domingo, 18 de abril de 2010

Prova em Limeira

Hoje, fui prestar o concurso para Procurador Municipal de Limeira – SP.
Gostei do nível da prova, não foi fácil e nem impossível. Contudo, cai no clássico vacilo de não estudar um determinado ponto do edital. Adivinhem? Caiu o ponto que não estudei.
Confesso que até hoje eu não tinha gravado a diferença entre avulsão e aluvião. Depois de hoje, espero não errar mais essa diferença:

Da Aluvião
Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.
Parágrafo único. O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem.

Da Avulsão
Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.


Ah! Essa é uma foto do pessoal estacionando os carros na costa da Rod. Anhanguera, bem em frente ao local da prova. Absurdo! Rsrs

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