Hoje eu estava estudando direito administrativo – atos administrativos – licença – e cheguei a conhecer o instituto da "desapropriação do direito”. Sim, cheguei a conhecer, sendo que eu não me lembrava de ter estudado isso.
Esse instituto tem a peculiaridade de possibilitar que a Administração revogue uma licença para construir. Por outro lado, a licença é ato vinculado e definitivo. Então, como revogar um ato definitivo? Outra coisa interessante é que essa revogação gera indenização. Ora, em regra, a revogação não gera indenização. Hehe... Muito interessante.
Para se aprofundar, recomendo o livro do José dos Santos Carvalho Filho – Manual de Direito Administrativo, 20ª edição.
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